Enfim, o novo projeto de lei que regulamenta a atividade das Operadoras de Transporte por Aplicativo (OTTs) chegou à Câmara de Mogi das Cruzes. O documento foi deliberado para as comissões permanentes da Casa de Leis na tarde de ontem, durante sessão ordinária. O projeto deve tramitar pela Comissão de Redação e Justiça, Comissão de Finanças e Comissão de Transporte.
O novo texto altera - e revoga - os pontos sensíveis que afastaram as empresas do cadastramento junto à prefeitura, mas ainda não garante o cadastramento das plataformas no município.
Segundo o projeto encaminhado pelo Executivo, o uso do sistema viário urbano de Mogi para a prática do transporte remunerado de passageiros fica condicionado ao pagamento de 1% do valor total das viagens, recebido nos percursos iniciados na cidade. Caso a empresa de transporte por aplicativo não possua centro de atendimento físico em Mogi, fica condicionada ao pagamento do correspondente a 2% do montante total. Na prática, Uber e 99, por exemplo, deverão ter uma sede fixa na cidade caso desejem pagar apenas 1% de tributação à prefeitura, ou arcar com o dobro da quantia, ao não apresentarem endereço fixo. A justificativa é que o montante será destinado à manutenção do aparato de fiscalização da Secretaria de Transportes.
Outras questões que desagradavam as empresas - e os motoristas - eram a idade dos veículos, limitadas em seis anos, e a obrigatoriedade de morar em Mogi. Ambos artigos foram modificados, aumentando a idade dos carros para oito anos e "atendendo aos dispositivos exigidos na legislação federal", retirando a necessidade de comprovante de residência referente a Mogi.
Na legislação que passou por adequações era expressa a necessidade das empresas de transporte por aplicativo fornecerem acesso total, em tempo real, à base de dados das corridas realizadas, quesito que foi suavizado no atual projeto de lei. Agora, caso o documento seja aprovado pela câmara, as plataformas precisam elaborar relatórios periódicos com dados estatísticos relacionados às rotas e distâncias percorridas em média pelos veículos. A justificativa para tal solicitação ainda segue a mesma: "subsidiar o planejamento da mobilidade urbana do município".
O novo documento ainda reduziu as exigências aos motoristas, como, por exemplo, a obrigatoriedade de uso da identificação visual removível, os populares adesivos. Também foi derrubada a obrigatoriedade da emissão do recibo eletrônico para o passageiro.
* Texto supervisionado pelo editor.