Artilheiro do Campeonato Brasileiro, Gabriel teve um dos seus 14 gols pelo Flamengo na competição como alvo de uma denúncia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que poderia lhe causar advertência, multa ou até mesmo suspensão por algumas partidas. Mas nada disso aconteceu. No julgamento realizado ontem, no Rio, o jogador foi absolvido pelo órgão por ter comemorado um gol no clássico contra o Vasco, no último dia 17, no estádio Mané Garrincha, em Brasília, segurando um cartaz.
Na ocasião, o jogador do Flamengo utilizou o cartaz que um torcedor segurava na arquibancada na comemoração de um gol. O cartaz dizia "Hoje tem gol do Gabigol". A procuradoria do STJD entendeu inicialmente que ele praticou uma ação promocional conforme reza o artigo 98 do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), como "utilização de faixas, cartazes, apresentações e manifestações em geral" no campo de jogo.
No começo do julgamento aconteceu uma mudança que poderia causar prejuízo para Gabriel e o Flamengo. A procuradoria entendeu que o atacante poderia ser enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tem pena de suspensão de uma a seis partidas. Isso levou a defesa rubro-negra, feita pelo advogado Michel Assef, a pedir o adiamento do julgamento, entendendo que, como o fato poderia gerar uma suspensão do jogador, ele deveria estar no STJD para se defender. Mas esse pedido não foi atendido e a sessão continuou.
Depois de deliberações dos auditores, foram dois votos pela absolvição de Gabriel e dois pela punição do atacante por um jogo - o castigo foi convertido em advertência por conta da primariedade do jogador.
Com isso, o atacante está confirmado para o duelo diante do Avaí, neste sábado, às 17 horas, no mesmo estádio Mané Garrincha, em Brasília.