O presidente Jair Bolsonaro (sem partido sancionou lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus.
A sanção da lei a Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) ontem.
O projeto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, "sem prejuízo de sua remuneração"..
O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para "exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância". (E.C.)