O primeiro período de inscrições de projetos culturais que buscam custeio, por meio da política de incentivos fiscais prevista na Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Mogi das Cruzes termina no dia 31 de março. A legislação é fruto de um amplo trabalho de pesquisa da equipe da Secretaria Municipal de Cultura, que consultou 23 municípios onde a lei já está implantada para absorver parte dessa experiência e elaborar uma versão já atualizada, além de diversos fóruns e encontros realizados por meio do Programa Diálogo Aberto, com o objetivo de construir políticas públicas com a participação da sociedade civil.
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura foi criada oficialmente em 2014 e regulamentado no ano passado. O objetivo é possibilitar a pessoas físicas e jurídicas destinar parte dos impostos que pagariam ao município para o custeio de projetos culturais. O segundo período de inscrições está previsto para ser realizado entre os dias 1º de junho e 31 de agosto. Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.cultura.pmmc.com.br/lic/.
O artista poderá optar por algumas das áreas abrangidas pela Lei de Incentivo: música, dança, artes cênicas, cinema, vídeo, literatura, artes visuais, arte popular, patrimônio cultural, acervos do patrimônio cultural de museus, arquivos históricos, centros culturais e bibliotecas, patrimônio paisagístico e pesquisa científica nas diferentes áreas do conhecimento. Além de dados essenciais para cadastrar o proponente do projeto cultural, que pode ser pessoa física ou jurídica, deverá inserir todas as informações referentes ao projeto, como apresentação, área de enquadramento, objetivos, justificativas, abrangência territorial, público-alvo, produtos culturais, contrapartida e planilha orçamentária.
A avaliação dos projetos será feita por profissionais pareceristas selecionados por meio de edital. Os aprovados receberão um certificado e, a partir daí, caberá ao proponente buscar interessados em investir, por meio de recursos pagos ao município sob a forma de impostos.
Apoios
O procedimento, portanto, não implica em gastos para o apoiador do projeto. As pessoas físicas e jurídicas, que podem ser desde grandes empresas até associações, entidades ou qualquer pessoa interessada em fomentar a cultura, poderão destinar até 20% do que é pago ao município em IPTU e ISS, para os projetos aprovados.
Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, as equipes das secretarias municipais de Finanças e Cultura desenvolveram um amplo estudo do impacto financeiro dessa medida e estipularam que, do total da receita anual advinda destes dois tributos, um mínimo de 1,5%, e máximo de 3% poderá ser aplicado através da Lei de Incentivo à Cultura.