Para que os artistas interessados possam se familiarizar e testar o método de preenchimento para a inscrição de projetos na Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 6.959/2014), a Secretaria Municipal de Cultura traz na página inicial de seu site (www.cultura.pmmc.com.br) o link com acesso ao sistema de cadastro. A validação e envio dos projetos inscritos, que poderão captar recursos por meio da legislação municipal, só vão passar a valer a partir do dia 4 de janeiro de 2016.
Além de dados essenciais para cadastrar o proponente do projeto cultural, que pode ser pessoa física ou jurídica, deverá ser inserido no sistema on-line todas as informações referentes ao projeto, como apresentação, área de enquadramento, objetivos, justificativas, abrangência territorial, público-alvo, produtos culturais, contrapartida e planilha orçamentária.
Para facilitar o preenchimento, a Secretaria Municipal está desenvolvendo um sistema de ajuda, com gravações em áudio, que vão explicar, de forma simplificada, o que deve ser informado em cada um dos campos. Essas gravações ficarão disponibilizadas no próprio sistema, ao lado dos respectivos itens, dentro das próximas semanas. Também com o objetivo de auxiliar, há no sistema uma lista com documentos de apoio, que podem ser consultados pelos candidatos, além da própria Lei de Incentivo à Cultura e seu decreto regulamentador, que também estão disponíveis na íntegra.
A inscrição e envio do projeto por meio de sistema on-line já são um grande diferencial, como explica o secretário municipal de Cultura, Mateus Sartori. "Durante a minha participação na Semana Internacional de Música em São Paulo, pude ver que há uma grande demanda para que o ProAC, que é a lei de incentivo estadual, passe a ter um sistema on-line. Ou seja, a nossa Lei Municipal de Incentivo já entra em operação em um modelo que é uma busca de muito tempo em âmbito estadual", pontua.
Avaliação
A partir de janeiro, os projetos poderão ser efetivamente enviados para avaliação, que será feita por profissionais pareceristas selecionados por meio de edital. O processo de escolha desses pareceristas se deu com base na comprovação de experiência em alguma das dez áreas abrangidas pela Lei de Incentivo. Os projetos aprovados receberão um certificado e, a partir daí, caberá ao proponente buscar interessados em "investir" no projeto, por meio de recursos pagos ao município sob a forma de impostos.
O procedimento, portanto, não implica em gastos para o apoiador do projeto. As pessoas físicas e jurídicas, que podem ser desde grandes empresas até associações, entidades ou qualquer pessoa interessada em fomentar a cultura, poderão destinar até 20% do que é pago ao município em IPTU e ISS, para os projetos aprovados. Dessa forma, uma pessoa jurídica, por exemplo, que pague R$ 500 mil de ISS ao ano, poderá destinar até R$ 100
mil para esta finalidade e ainda divulgar a sua marca como patrocinador de uma ação cultural.