Atualmente no País existem dois projetos: a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (estadual) e a Lei de Incentivo ao Esporte (federal). Em âmbito nacional, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda (IR) em projetos esportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% deste valor e as pessoas físicas até 6%.
Já a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte faz a dedução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A ferramenta possibilita às empresas de todo o Estado apoiar projetos esportivos elaborados pela sociedade ou entidades, por meio de patrocínio ou doação financeira provenientes da renúncia de ICMS por parte do Estado, que abre mão de parte de sua arrecadação para que a empresa possa investir diretamente esses recursos em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude (SELJ).