Na tarde desta terça-feira (31), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou os projetos de lei que garantem a revisão anual e um aumento nos salários dos servidores públicos da cidade. As medidas, enviadas pela prefeitura por meio dos Projetos de Lei 54/2026 e 55/2026, têm o objetivo de repor as perdas causadas pela inflação e valorizar os trabalhadores do município. Na mesma sessão, também foi aprovado o Projeto de Resolução 02/2026, que acompanhou o texto da prefeitura e estendeu os mesmos percentuais de reajuste para os servidores da própria Câmara Municipal.
O pacote aprovado é dividido em duas partes. A primeira é a reposição da inflação, que garante um reajuste de 3,83% nos salários, calculado com base no índice IPC-Fipe do ano anterior. A segunda parte é um aumento real de 3,77%, concedido para compensar as perdas financeiras registradas entre os anos de 2020 e 2025.
A prefeitura estabeleceu regras e prazos diferentes para o pagamento. A reposição da inflação de 3,83% tem efeito imediato e retroativo a 1º de março de 2026, sendo válida para todos os servidores, incluindo aposentados, pensionistas, funcionários de autarquias como o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) e o Instituto de Previdência (Iprem).
Já o aumento real de 3,77% será pago em duas etapas: a primeira metade (1,88%) começa a valer a partir de 1º de março de 2026, e a segunda metade (1,89%) será paga a partir de 1º de outubro de 2026. Esse ganho extra, no entanto, não será pago aos agentes políticos e aos cargos com salários mais altos, a partir de determinado padrão.
No documento enviado aos vereadores, a prefeita Mara Bertaiolli (PL) explicou que o reajuste é resultado de estudos financeiros e respeita as regras de responsabilidade com o dinheiro público. A administração destacou ainda que a aprovação dos projetos se junta a outras ações recentes de valorização dos trabalhadores, como o pagamento de 5% sobre o benefício por tempo de serviço, que começou a ser pago em janeiro deste ano após o fim de um congelamento imposto por uma lei nacional.