O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, suspendeu a liminar que impedia a cobrança de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra (SP-088) e Mogi-Bertioga (SP-098). A decisão, tomada nesta sexta-feira (24), restabelece a permissão para o funcionamento do sistema eletrônico de cobrança (free flow) e atende a pedido do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) e da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). A Concessionária Novo Litoral (CNL), responsável pelas vias, prevê que a cobrança começará em novembro.
O documento diz que os efeitos da "suspensão prevalecerão até a reapreciação da matéria em segundo grau de jurisdição de forma provisória ou definitiva".
O magistrado afirma que a suspensão das cobranças gerava lesão de difícil reparação à ordem e à economia públicas, já que impedir a concessionária de operar o sistema e arrecadar receitas transferiria ao Estado a responsabilidade de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. O impacto estimado, segundo a agência, seria superior a R$ 5 milhões por mês, ou cerca de R$ 62 milhões por ano, segundo o despacho. "Sustentam que as decisões causarão, à ordem e à economia públicas, lesão de difícil reparação, na medida em que comprometem gravemente a integridade e execução do contrato de concessão, colocando em risco regimes futuros de concessão, bem como a modicidade das tarifas que se pretende garantir", trouxe o documento.
A decisão faz referência às Leis nº 12.016/2009, nº 9.494/1997 e nº 8.437/1992, que autorizam a suspensão de liminares e tutelas antecipadas em casos de risco à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Apesar da suspensão, o desembargador disse que a liminar de Mogi teve fundamentos relevantes. “Vale ponderar que o Juízo a quo, com relevantes fundamentos, concedeu as mencionadas liminares, mormente por conta do princípio da modicidade tarifária. Também foi indicada a ausência de prévias informações a respeito da cobrança aos usuários", destacou o documento.
A liminar anterior havia sido concedida pela Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes no último dia 15, em ação civil pública movida pela Prefeitura de Mogi que questionava a cobrança para moradores do município. A ação para que os mogianos não paguem pedágio nos dois sentidos da rodovia Mogi-Dutra foi proposta pela Procuradoria Geral do Município junto à Vara da Fazenda Pública no último dia 13. Neste mesmo dia, durante entrevista coletiva, o procurador-geral do município, Filipe Hermanson, disse que “a isenção dos mogianos ao pagamento do pedágio é uma medida que a Prefeitura de Mogi das Cruzes não abre mão de forma alguma”.
Em nota enviada na quinta-feira (23), antes da nova decisão, a CNL já havia informado que recorreria da liminar. A empresa afirmou que, tão logo fosse intimada, adotaria “as medidas judiciais cabíveis” e reforçou o compromisso com a transparência e o diálogo. A empresa reforçou que a cobrança terá início em novembro e disse que aguarda validação da Artesp sobre o cumprimento de exigências no contrato para então divulgar a data de início e valores dos pórticos nas rodovias mogianas.
Siga Fácil
Siga Fácil é o sistema do Governo de São Paulo que substitui as praças de pedágio por pórticos eletrônicos inteligentes, identificando veículos por placas ou tags, tornando o processo mais rápido, mais justo e mais eficiente.
Supervisionado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), ele elimina filas, reduz acidentes e, nas concessões firmadas a partir de 2024, cobra proporcionalmente ao trecho percorrido.
O sistema será implantado gradualmente nos projetos de concessão mais recentes, como o Novo Litoral Paulista, Nova Raposo e Rota Sorocabana, além dos contratos já existentes.
Prefeitura
Em nota publicada na manhã deste sábado (25), a Prefeitura de Mogi informou que mantém sua posição contrária à cobrança do pedágio aos mogianos. Confira a íntegra do documento:
A Prefeitura de Mogi das Cruzes informa que mantém sua posição contrária à cobrança do pedágio aos mogianos na rodovia Mogi-Dutra. A Procuradoria Geral do Município irá recorrer contra a decisão e manterá todas as demais medidas judiciais cabíveis, podendo recorrer inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF), afim de garantir o legítimo direito dos mogianos de entrar e sair da própria cidade sem precisar pagar por isso.
A administração municipal reitera que a cobrança do pedágio, consequência de contrato assinado em 2024, é uma injustiça e uma ilegalidade contra a cidade.
Assim, a Procuradoria defende que a suspensão da cobrança da tarifa é fundamental para evitar prejuízos aos mogianos que utilizam a Rodovia, até que as ações propostas pelo município sejam devidamente analisadas pela Justiça.
Importante esclarecer que a decisão do Tribunal de Justiça de SP se refere apenas à liminar que havia sido concedida pela Vara da Fazenda Pública de Mogi.
Ainda não foi julgado o mérito das ações impetradas pela Procuradoria Geral da cidade, que pedem a isenção de cobrança aos mogianos.
Vale frisar ainda que, além desta Ação Civil Pública, sob número 1015540-84.2025.8.26.0361, segue em análise proposta de acordo feita pela Procuradoria Geral do Município em outra ação judicial já existente contra a Artesp, sob número 1006916-80.2024.8.26.0361.
O pleito propõe encerrar a questão judicial mediante a inegociável isenção do pagamento de pedágio pelos motoristas de Mogi das Cruzes e a execução de obras na cidade. Esta ação ainda não foi analisada pela Justiça.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Procuradoria Geral do Município, se mantém firme na defesa dos interesses legítimos da cidade e de seus moradores.
Cidades
25/10/2025 às 09:21
TJ-SP suspende liminar e libera futura cobrança de pedágio na Mogi-Dutra
Por: Portal News
Decisão do presidente do Tribunal de Justiça aponta risco econômico ao Estado e mantém suspensão até julgamento do caso
Ação da Prefeitura de Mogi pede isenção para moradores da cidade na rodovia Mogi-Dutra
Foto: Divulgação/PMMC