Após representação feita pelo União Brasil denunciando suposta propaganda eleitoral antecipada envolvendo o prefeito de Mogi e pré-candidato a reeleição Caio Cunha (Podemos), a Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (18) a busca e apreensão de  material impresso na sede do Podemos na cidade, bem como a suspensão de todas propagandas eleitorais antecipadas apontadas na denúncia, sob pena de aplicação de multa diária.

De acordo com a decisão da juíza Ana Carmem de Souza Silva, assinada no último dia 18, é vedada qualquer manifestação que configure pedido explícito de voto até 15 de agosto, já que no dia 16 será iniciada a campanha eleitoral de fato. A partir dessa informação e da análise da denúncia, a Justiça Eleitoral entendeu que existiu violação ao art. 36 da Lei 9.504/97 e Resolução nº 23.610/2019.

“Analisando as razões apresentadas pela parte autora não remanescem dúvidas sobre a presença do perigo de dano quanto aos argumentos e fatos ventilados, visto que a realização de propaganda eleitoral extemporânea pode influenciar de maneira decisiva no resultado por meio da alteração da isonomia entre os partidos e candidatos, afrontando diretamente violando o princípio da igualdade de oportunidades garantida pela Lei n. 9.504/97. Com isso, não remanescem dúvidas a respeito do risco do autor, bem como dos demais partidos e pré-candidatos caso ocorra a violação das normas regulamentares que vedam a propaganda eleitoral antecipada”, destacou a juíza.

Ela afirma ainda que “as imagens e vídeo trazidos demonstram indiscutivelmente a existência de promoção pessoal e exaltação das qualidades do pré-candidato, não havendo nos documentos apresentados na petição inicial prova inconteste do pedido explícito ou implícito de votos (palavras mágicas). Com isso, ao menos por ora, em análise sumária, parece-me que o teor dos atos praticados pelo pretenso vice- candidato e pelo atual prefeito postados nas redes sociais indicadas e nas imagens impressas estariam dentro dos parâmetros da legítima manifestação com intuito informativo ao eleitor de sua intenção de concorrer ao cargo eletivo”.

Sobre o material impresso de campanha, a juíza ressalta que todos devem conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

Outro lado

Questionada, a equipe do pré-candidato à reeleição, Caio Cunha, afirmou, em nota, ver “com total tranquilidade a decisão da Justiça Eleitoral. Haja vista que no despacho, a juíza Ana Carmem de Souza Silva deixa claro que o material está em conformidade com as regras eleitorais, e que cumpre o direito do partido de informar ao cidadão sobre as pré-candidaturas do prefeito e do vice na cidade. No mais, a discussão sobre a parte burocrática de haver ou não o CNPJ no material entregue será feita dentro processo pela defesa do Podemos”.

Podemos

O presidente municipal do Podemos, Rubens Pedro,  também se pronunciou sobre o caso. Segundo ele, "a tática do grupo de oposição é sempre de abafar as vozes quando o assunto é combate à corrupção" e afirma que o partido está tranquilo sobre a decisão. "O Podemos não cometeu nenhum crime. Acontece que quando a gente fala de combate a corrupção na cidade, esse grupo se dói e usa sempre a mesma tática: tenta a todo custo abafar, calar  e retirar das ruas um material legal, que a própria a juíza em sua decisão reconheceu isso", explicou.

Rubens Pedro ratificou a legalidade do material e apontou que a oposição pode discutir CNPJ e CPF, mas não consegue desmentir o conteúdo. " A própria juíza disse em seu despacho que  as  imagens impressas estariam dentro dos parâmetros da legítima manifestação com intuito informativo ao eleitor. A oposição não consegue rebater a fala verdadeira do prefeito Caio, que sua gestão retirou Mogi das páginas policiais e livrou a cidade da corrupção", finalizou.

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