Algumas etapas importantes do calendário eleitoral serão iniciadas em julho, como as convenções partidárias para escolha dos candidatos. Os eventos poderão ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Já as propagandas eleitorais estão autorizadas para começar somente a partir do dia 15 de agosto.

De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), os candidatos a prefeito e a vereador devem ser escolhidos nas convenções partidárias. No Brasil, não há candidatura avulsa, ou seja, para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político. “Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito”, completou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral  no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18.

Propaganda

Qualquer tipo de publicidade em relação aos participantes do pleito só pode ser feita a partir do dia 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas, outra etapa necessária para concorrer ao cargo de prefeito ou vereador. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. As denúncias devem ser protocoladas nos cartórios eleitorais de cada cidade.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, sendo vedada a veiculação de publicidade paga.  De acordo com o TRE, no pleito municipal são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções  — publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras. O tempo é dividido na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeita ou prefeito e de 40% (28 minutos) para o cargo de vereadora ou vereador.

Os responsáveis também devem cumprir os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).


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