A Netflix anunciou publicamente nesta semana que vai cobrar pelo compartilhamento de senhas no Brasil. No mesmo momento em que divulgou a decisão, a empresa de streaming passou a comunicar seus assinantes sobre a mudança no valor do contrato. Segundo o advogado Arthur Rollo, doutor e mestre em Direito e especialista em Defesa do Consumidor, a prática é abusiva, uma vez que está sendo feita de maneira unilateral:
“O valor já previsto em contrato está sendo alterado unilateralmente, uma vez que, pelo mesmo serviço, será cobrado um valor maior, por meio de uma taxa extra de R$ 13. Ou seja, as condições da prestação de serviço estão sendo modificadas no meio do caminho. Essa prática é vedada pelo artigo 51, incisos 10 e 13, do Código de Defesa do Consumidor”, alerta o especialista.
Rollo explica que, embora alguns consumidores hajam de má-fé, compartilhando senhas com familiares e amigos que não moram no mesmo domicílio, os contratos antigos não podem ser alterados por ato exclusivo da empresa:
“O consumidor não pode concordar com isso e ser prejudicado com o pagamento extra. Por isso tudo, os órgãos de fiscalização e de Defesa do Consumidor, incluindo o Ministério Público (MP), precisam tomar providências para que isso não tenha continuidade no País”, conclui.
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