Há pouco mais de um mês em vigor, a nova lei que flexibiliza as regras para utilização de propaganda em vitrines e fachadas está sendo cumprida pelos comerciantes e empresários de Mogi. De acordo com a prefeitura, até o momento nenhum autuação foi aplicada em função do descumprimento das novas orientações.

A Lei Municipal 7874/22 foi publicada no dia 20 de dezembro de 2022, permitindo o uso mais flexível dos espaços para propaganda antes do Natal, data mais importante para o comércio no ano. De acordo com  Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) , os comerciantes mogianos estão se adaptando às recentes mudanças na Lei Mogi Mais Viva. A entidade destaca que a flexibilização chegou para modernizar o setor comercial e atender às demandas que surgiram nos últimos anos. "Um dos principais avanços foi a regulamentação do uso de vitrines para anúncio de campanhas sazonais, medida que deve trazer impactos positivos para os comerciantes ao longo das próximas datas comemorativas", acrescentou, em nota.

O Mogi Mais Vida foi criado em 2009 como objetivo de ordenar o espaço urbano da cidade, estabelecendo regras para a prática da publicidade em Mogi. No final do ano passado, a Câmara aprovou novo projeto enviado pelo Executivo que modernizava a lei antiga.

Após estudos e debates feitos entre vereadores, a Prefeitura de Mogi, comerciantes, entidades e associações que representam os lojistas e trabalhadores do setor, além de engenheiros e arquitetos, o documento foi alterado com ajustes que permitem, por exemplo, a volta de algumas propagandas nas fachadas dos comércios e das publicidades nos vidros traseiros dos ônibus municipais.

Ainda de acordo com a nova lei, entre as mudanças apresentadas está o uso de 25% da vitrine para propagandas sazonais, quando a mesma tiver acima de 10 metros quadrados, e de 50% para vitrines com até 10 metros. Também foram definidas sete datas comemorativas a serem trabalhadas pelo comércio (Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados, Dia das Crianças, Blacky Friday e Natal).