Foi publicada ontem, no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Suzano, a lei municipal 5.385/2022, que assegura a toda criança e adolescente, na faixa etária compreendida entre 0 a 14 anos, vítima de abuso sexual, prioridade absoluta ao atendimento psicológico em toda a rede pública municipal de saúde. A legislação é de autoria do vereador Lazario Nazaré Pedro (Republicanos), o Lázaro de Jesus.
O parlamentar explica, na justificativa da propositura, que os abusos causam "traumas que merecem atenção especial, que estão em estado de formação física e moral". O documento também traz a informação de que dos 231 casos de estupro ocorridos no Alto Tietê no primeiro semestre de 2022, 83% tiveram como vítimas menores de 14 anos.
A lei determina que o Executivo a regulamente no período de 90 dias.