As multas de trânsito poderão ser parceladas em até 12 vezes no cartão de crédito ou pagas no débito, de acordo com resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida está em vigor desde ontem.
O novo sistema de pagamento é uma opção aberta para todos os condutores que tiverem praticado infrações e quiserem parcelar sua dívida.
A Resolução nº 697 de 2017 altera a anterior, nº 619 de 2016, em que o parcelamento de multas não era permitido. Com o pagamento parcelado serão incluídos juros pela entidade financeira do cartão.
Apesar de a medida já estar em vigor, cada órgão de trânsito ainda precisa realizar a habilitação nas agências de cartão.
Algumas Prefeituras e Detrans (Departamento de Trânsito) já realizam parcelamentos de dívidas através de Documentos de Arrecadação de Receita Federal (DARF), mas, segundo informações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), muitas pessoas solicitaram o parcelamento de dívidas e multas de trânsito para regularizar os automóveis, obtendo o licenciamento ou a possibilidade de transferência, porém, não efetuaram o pagamento de todas as parcelas, com exceção da primeira, comprometendo o cumprimento do acordo.
Com o parcelamento no cartão, o motorista assume um compromisso com a instituição financeira, dificultando a não efetivação do acordo, já que, mesmo sem atrasos, as parcelas acumularão juros normalmente e irão aumentar o valor total a ser pago pela infração.
Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.
Ainda de acordo com a resolução, ficam excluídos do parcelamento as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação, por meio de cartões de crédito ou débito. (I.G.*)
* Texto supervisionado pelo editor.