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O Tribunal de Justiça (TJ-SP) acatou o pedido do Ministério Público do Estado (MP-SP) e concedeu a liminar que suspende os artigos de quatro leis municipais de Mogi das Cruzes, de 2015 e 2016, que fixam reajuste dos salários de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. Com a medida, os agentes políticos deixam de receber dois aumentos anuais, já que a legislação vigente permitia que as remunerações fossem revisadas juntamente com a dos servidores, além do próprio reajuste já concedido para suas funções. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com despacho do relator do TJ, "o pedido liminar para suspensão dos artigos comporta deferimento, diante da relevante fundamentação e dos vários precedentes anexados que mencionam ser inadmissível a extensão da revisão anual dos servidores públicos municipais aos agentes políticos, além de violação à regra da legislatura".
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), assinada pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, e distribuída na semana passada, os artigos que descriminam os reajustes vão contra a Constituição Federal, que "não o autoriza o ordenamento constitucional a vinculação entre os subsídios dos agentes políticos municipais e os dos servidores públicos municipais para fins de revisão geral anual".
O documento explica ainda que "os agentes políticos não são servidores profissionais e a eles não se dirige a garantia da revisão geral anual que, como se infere do art. 115, XI, da Constituição Estadual, violado pelas normas questionadas (reprodução do art. 37, X, da Constituição Federal), é direito subjetivo exclusivo dos servidores públicos e dos agentes políticos expressamente indicados na Constituição da República, ou seja, magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas, em virtude do caráter profissional de seu vínculo à função pública".
Com a concessão da liminar por parte do TJ, os reajustes ficam suspensos até que o mérito da ação seja julgado. O Grupo Mogi News procurou a Prefeitura e a Câmara de Mogi para que se manifestassem sobre o assunto. A administração municipal informou que a Procuradoria Geral do Município ainda não foi notificada. O relator do Tribunal de Justiça, inclusive, cobrou em seu despacho informações do Executivo e do Legislativo sobre o caso.
Valores
De acordo com o texto da Adin, o salário do prefeito foi reajustado em R$ 27.520,3, do vice em R$ 13.760,13 e dos secretários municipais em R$ 17.011,30. Já para os vereadores, na legislatura de 2017 a 2020, a remuneração foi fixada em R$ 12.163,65.
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