A Câmara Técnica de Finanças do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê (Condemat) se reuniu anteontem, em Mogi das Cruzes, para tratar de temas ligados à arrecadação dos municípios, entre eles a Lei Federal 151/15 e uma mudança na sistemática de retenção do Imposto de Renda (IR) das empresas.
Os secretários e técnicos das prefeituras pretendem fazer um levantamento dos depósitos judiciais que poderão ser resgatados, dentro das normas estabelecidas pela Lei Federal 151/15. Esta norma autoriza o uso de 70% dos depósitos judiciais para pagamento de dívidas dos municípios. 
O grupo de trabalho também discutiu a retenção e o recolhimento do IRRF de prestadores de serviço. Isso porque, no fim de 2015, o governo federal fez uma mudança na sistemática de retenção do IR das empresas, por meio da Solução de Consulta emitida pela Receita Federal. Até então, as fazendas municipais realizavam o recolhimento do IR de pessoas físicas e jurídicas e os contabilizava como receita própria. Com a mudança, o arrecadado de pessoa jurídica ficará com a União.
Outro tema discutido foi a Instrução 02/2016 do Tribunal de Contas de São Paulo, que disciplina os procedimentos dos repasses públicos feitos ao Primeiro e ao Terceiro Setor.