- Propriedades em que se localize ou sedie estabelecimento empresarial, industrial ou próprio público, na primeira a advertência, na segunda 1.000 UFM, e demais 2.000 UFM;
- Na hipótese do imóvel posto a locação por imobiliárias do município que esteja fechado ou abandonado, a multa será de 1.000 UFM a cada reincidência;
- O proprietário que vedar a entrada dos agentes vistoriadores e fiscalizadores será multado em 500 UFM.