- Em se tratando de propriedade particular, na primeira incidência será aplicada a advertência, na segunda, 100 UFM (unidade fiscal municipal, que corresponde ao valor de R$ 2,345), tendo nas demais reincidências o dobro do valor anterior;

- Propriedades em que se localize ou sedie estabelecimento empresarial, industrial ou próprio público, na primeira a advertência, na segunda 1.000 UFM, e demais 2.000 UFM;

- Na hipótese do imóvel posto a locação por imobiliárias do município que esteja fechado ou abandonado, a multa será de 1.000 UFM a cada reincidência;

- O proprietário que vedar a entrada dos agentes vistoriadores e fiscalizadores será multado em 500 UFM.