No artigo anterior, abordava a entrevista do promotor de Justiça, Roberto Livianu, ocasião em que ele se reportava à Operação Lava Jato. Além das pérolas apresentadas e discutidas alhures, algumas outras devem ser citadas. Aduziu o entrevistado que, pelo que se via no atual momento político-social do País, não havia mais lugares para intocáveis. Pasma que tal consideração provenha de acusador público, funcionário a quem cabe a tarefa de buscar a punição, quando a lei é descumprida. E isso se diz, porque confessa, que, ou a instituição a qual pertence fazia mal o seu papel, ou o Judiciário era leniente com os "consideráveis senhores acima da lei". 
Em um ou outro caso, pobre a sociedade que, só quando convém, sabe das falhas estruturais existentes nos quadros que sustenta à custa do caríssimo imposto pago. Vai além, ao proclamar que os advogados assinantes do manifesto que mereceu contestação, posicionavam-se como "corregedores do Ministério Público". Com certeza absoluta, esse não foi o desiderato da nota crítica. Objetivou-se exaltar o direito de defesa.
Mas, por falar em corregedores - e o ponto em destaque não foi alvo do promotor - se há instituição que prima por extrapolar os seus limites e procurar ditar normas à advocacia, essa é o Ministério Público. O digam os causídicos que, combativos, merecem "admoestações', por vezes grosseiras (aliás, o próprio entrevistado não alardeou que os defensores litigavam em nome de bandidos, quase que equiparando-os?).
Entendendo alguns que, em terras de carteirinhas e carteiradas, o galardão obtido em concurso público se sobrepõe ao trabalho dos vocacionados e, pretendendo-se ungidos, procuram tripudiar sobre o verdadeiro sacerdócio que é a advocacia.
Por derradeiro, soberbo por excelência, comparou o documento à brincadeira de mau gosto. Brincadeira de mau gosto, caro doutor, é, seduzido pelas manchetes, vir a público com pregações tão tolas e insensatas. 
Esperava-se mais de tão ilustre figura!