Neste época do ano, muitos pais iniciam a maratona de compras de materiais escolares para os filhos. Além do desconforto de enfrentar lojas cheias e preços elevados, não é incomum achar nas listas de materiais escolares pedidos de itens "estranhos" e até mesmo considerados abusivos.
A orientação da Fundação Procon é que os responsáveis pela compra dos materiais se atentem ao que é solicitado pela escola. Isso porque, segundo o órgão, a Lei 12.886/2013 determina que “não podem ser inclusos na lista materiais de uso coletivo, como itens de higiene e limpeza ou taxas para suprirem despesas com água, luz e telefone”, por exemplo.
Além disso, a escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. (S.L.)
Também é considerada abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. Desta forma, a escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. Isso porque a opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.
O Procon alerta ainda que taxas de impressão e xerox também são abusivas. “Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades”.