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A Prefeitura de Mogi das Cruzes dará início, na segunda quinzena de janeiro, à postagem de cerca de 145 mil carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2016. As datas de vencimento da parcela única ou da primeira parcela começam no dia 11 de fevereiro e vão até o dia 17 do mesmo mês, de acordo com a região - a cidade foi organizada em cinco áreas, considerando o Código de Endereçamento Postal (CEP) dos contribuintes.
As pessoas que decidirem quitar o IPTU de uma única vez terão desconto de 5% sobre o valor total. Os imóveis que não tiverem dívidas com a administração municipal até novembro de 2015, contarão com mais 5% de abatimento. Este ano, o imposto teve um reajuste de 9,93%. A expectativa é que o município consiga arrecadar R$ 120 milhões com o tributo.
Segundo a Prefeitura, a primeira parcela, que também servirá para as pessoas quitarem de uma única vez o IPTU, vencerá em fevereiro. As demais parcelas serão cobradas em abril, junho, agosto, outubro e dezembro.
Algumas pessoas têm direito à isenção do tributo, como os aposentados, para isto é necessário procurar umas das unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC). Certos critérios também devem ser respeitados. No caso dos idosos, o benefício deve ser solicitado em até 30 dias após o recebimento do carnê. Algumas das exigências para a conquista da isenção é ter 65 anos ou mais, ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos e ser proprietários de um único imóvel residencial com área territorial de até 500 metros quadrados. A isenção também é válida para igrejas e templos. É necessário solicitar o abatimento em até 30 dias.
Uma lei municipal também garante a isenção para imóveis incluídos em programas habitacionais. Segundo a Prefeitura, "independentemente de requerimento, por parte dos contribuintes, estão isentas de IPTU as unidades habitacionais decorrentes de empreendimentos de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados à população com renda de até três salários mínimos e as unidades autônomas decorrentes de empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa de Arrendamento Residencial (PAR)".
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