As Prefeituras de Itaquaquecetuba e Mogi das Cruzes firmaram um convênio que define para qual cidade pertencem os imóveis instalados nos bairros de divisa entre os dois municípios. A partir de agora, as edificações que ficam na divisão dos bairros Parque Recanto Mônica, Residencial Novo Horizonte, Vila Augusta, Campo Limpo e Chácara Águas da Pedra já tem definição sobre para qual administração municipal responder, segundo decreto publicado ontem no Dat - Diário do Alto Tietê, jornal que pertence do Grupo Mogi News)
A Prefeitura de Itaquá informou que alguns bairros no limite das duas cidades geravam dúvidas acerca de a quais municípios determinadas ruas e lotes pertenciam. "Com a nova lei, ficou definida qual é a área pertencente a Itaquá e qual a Mogi", informou a administração por meio de nota.
A Prefeitura ainda destacou o fato de a nova lei trazer facilidades no que diz respeito a prestação de serviços municipais para os imóveis de Mogi e Itaquá, tais como coleta de lixo, varrição, iluminação pública, manutenção de vias, além dos serviços privados como os de telefonia, Internet, energia elétrica, entre outros.
De acordo com o decreto, o objetivo é "promover o ajustamento de responsabilidades administrativas e fiscais nos seus respectivos territórios", como também o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
No Parque Recanto Mônica, por exemplo, ficou definido que 2.790 lotes de 30 quadras pertencem ao município de Itaquá e 151 lotes entre as quadras 7 e 11 e a quadra 41, entre os lotes 1 e 6 são de responsabilidade de Mogi. No Residencial Novo Horizonte, os lotes entre 1 e 28; 1 e 29; 1 e 18 das quadras 1, 2 e 3, respectivamente, pertencem a Itaquá. As demais respondem para o município mogiano.
O decreto está disponível na edição do Dat, da terça-feira, 8, com todos os detalhes sobre os lotes que respondem para cada um desses municípios. A partir do exercício de 2016, muitos deixam de pagar o IPTU para Itaquá e passam a recolher o tributo de Mogi.