Entrou em vigor a lei que determina a aposentadoria por tempo de serviço. A nova regra cria uma medida chamada fórmula 85/95, que é a somatória da idade do trabalhador com o tempo em que ele contribui, completando 85 para mulheres e 95 para homens. A decisão foi sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff (PT). A justificativa para a criação dessa legislatura é o aumento da expectativa de vida do brasileiro. No entanto, a lei foi sancionada com um veto, como o da desaposentação, que permite com que o aposentado que continue trabalhando a fazer um novo cálculo do benefício.
Para o presidente da União dos Aposentados e Pensionistas de Mogi das Cruzes (UAPMC), Osmir Batista, a medida é positiva para o Instituto Nacional de Serviço Social (INSS). "Acho que essa é uma boa decisão, mas o governo deixou o INSS falido com um rombo de R$ 50 bilhões", ressaltou. "O déficit é muito alto e, se continuar nessa situação, em dez anos, o INSS não terá mais dinheiro para pagar os segurados", avaliou.
Batista ainda ressaltou o fato de os trabalhadores demorarem mais para garantir o seguro. "Quem começar a trabalhar agora só vai ase aposentar quando morrer. Mas por outro lado, o Brasil é o País onde as pessoas se aposentam mais cedo".
A presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários, Luciana Moraes de Farias, avaliou positivamente a medidas, porém, com algumas ressalvas. "As novas regras de aposentadoria são positivas em termos, pois, hoje, com a nova regra é possível o segurado homem se aposentar com 60 anos sem aplicação do redutor do valor da aposentadoria, que é o Fator Previdenciário, que pela regra antiga, o segurado que se aposentasse nessas mesmas condições teria uma diminuição no valor de seu benefício de aposentadoria", explicou a especialista.
Luciana esclareceu mudanças como, por exemplo, o fato de o homem ter, no mínimo 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, que somados chega a 95, a pontuação necessária para se aposentar. No entanto, a pontuação aumenta a cada dois anos a partir de 2019.
"Importante esclarecer, que aquele que já cumpriu os requisitos para a concessão de benefício do INSS não perderá o seu direito".