Os contribuintes que possuem imóveis não edificados e sem ligação de energia elétrica começaram a receber notificações para o pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), proporcional a 252 dias do ano (uma vez que a cobrança é devida a partir de 24 de abril de 2015, conforme determina a legislação). A primeira via da notificação foi encaminhada pelos Correios e a segunda está disponível no site www.mogidascruzes.sp.gov.br. As datas de vencimento são, respectivamente, 11 de novembro e 11 de dezembro. Mogi das Cruzes tem cerca de 11 mil imóveis nessas condições.
A cobrança é feita na razão de 0,084 da Unidade Fiscal do Município (UFM) por metro linear da testada do terreno voltada para o logradouro (lado voltado para a rua). O valor de cada UFM em 2015 é
R$ 137,68. Num terreno com 10 metros de frente, por exemplo, aplica-se o seguinte cálculo: 10 x 0,084 x 137,68, o que dá uma CIP anual de R$ 115,65. A partir do próximo ano, a cobrança será feita junto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Quanto aos imóveis edificados (residenciais e não residenciais), a cobrança é 3% do valor da conta de energia elétrica, cobrada juntamente com a fatura.
De acordo com a legislação que estabelece a CIP, considera-se serviço de iluminação pública aquele destinado a iluminar vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transportes coletivos e logradouros, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum e de livre acesso, entre outros serviços.