Dados recentes enviados pela Receita Federal mostram que 54% dos 11 mil Microempreendedores Individuais (MEI) de Mogi das Cruzes estão em situação de inadimplência. Isto significa que quase 6 mil MEIs registrados na cidade deixaram de fazer o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), situação esta que coloca em risco o acesso aos benefícios, além de gerar o endividamento desses profissionais.
Atentos a esta realidade, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, juntamente a outras instituições que desenvolvem políticas de apoio ao micro e pequeno empreendedor, tais como Sebrae, Associação Comercial de Mogi das Cruzes e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado (Sescon) desenvolvem uma campanha de conscientização, para estimular os microempreendedores a regularizarem os débitos. Em todo o Alto Tietê, o índice de inadimplência está ainda mais alto, 57%.
As orientações são simples e têm como base as duas únicas obrigações do MEI, que são efetuar o pagamento mensal do DAS e enviar, uma vez ao ano, a Declaração Anual de Faturamento. O procedimento de regularização de débito é simples e deve ser iniciado pelo acesso ao Portal do Empreendedor, que disponibiliza os boletos para impressão. A recomendação é que o MEI, caso tenha condições, recolha os atrasados de uma só vez. Se isso não for possível, a orientação é pagar o mês atual juntamente a alguns boletos mais atrasados, até quitar todo o débito.
É importante verificar se a data limite para recolhimento do boleto já está vencida, pois, em caso afirmativo, será necessário imprimir outro boleto, para fazer a atualização do vencimento. Também é fundamental verificar junto à Previdência Social o processo de retorno à cobertura previdenciária e o tempo de carência que será preciso cumprir. Vale destacar que o Simples Nacional não faz parcelamento de débitos do MEI, em virtude dos valores, que são baixos. A negociação só é possível para aqueles que estão enquadrados na categoria diretamente acima do MEI, que são as Micro e Pequenas Empresas de Pequeno Porte e quando o valor mínimo da parcela é de R$ 300,00. A Receita Federal também não trabalha com parcelamentos.