Compra pela internet: O consumidor tem um prazo de sete dias para desistir da compra fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc).
 
Propaganda enganosa: Toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores, torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes.
 
Produtos com defeito: O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, a partir da constatação do problema.
 
Troca de produto sem defeito: A troca ou a devolução de produtos que não têm defeito não é obrigatória. Mas, se a loja permitir a troca por um determinado prazo, ela deve informar isso claramente ao consumidor.
 
Importante: O estabelecimento comercial não é obrigado a solicitar o CPF do consumidor no momento da compra, entretanto, tem a obrigação de indicá-lo no documento fiscal se for informado pelo consumidor. Sempre exija a nota fiscal.
 
Fonte: Procon de Suzano