O governador Geraldo Alckmin sancionou ontem a Lei nº 980/2015, que declara a Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras (APRM-ATC) como manancial de interesse regional destinado ao abastecimento das populações atuais e futuras. A região engloba rios, reservatórios, lençóis freáticos e corpos de água que passam por seis municípios da Região Metropolitana de São Paulo: Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Paraibuna, Ribeirão Pires, Salesópolis e Suzano. Entre estes mananciais, estão os reservatórios que compõem o Sistema Produtor do Alto Tietê.
As duas emendas de autoria do deputado estadual Estevam Galvão também foram sancionadas pelo governador e garantem a criação da Subárea Especial Corredor (Corredor industrial) na rodovia Índio Tibiriçá (SP-31) em Suzano, e o envio do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA) da Bacia Hidrográfica do rio Guaió para o Comitê do Alto Tietê no prazo máximo de 180 dias.
Para o governador, a Lei Específica do Alto Tietê Cabeceiras mudará a realidade de toda a região. "Essa é uma Lei muito importante para o Alto Tietê, pois ela protege os nossos recursos hídricos e ao mesmo tempo a população dessas áreas de mananciais", disse. Com essa lei, os municípios da região também passarão a contar com recursos da Fehidro (Fundo Estadual de Recursos Hídricos).
Benefícios
Em Suzano, entre outras ações, a Lei possibilitará a regularização de moradias no Distrito de Palmeiras, a exemplo dos bairros: Jardim São Pedro, Itamaracá, Vila Fátima, Jardim Ikeda, Estância Piratininga, Jardim Brasil, Vila Rica, Jardim Planalto, Jardim do Lago, Jardim Belém e Jardim das Lavras, entre outros. Para Mogi das Cruzes, o grande benefício será a possibilidade de estabelecer um cronograma de atividades para a resolução do impasse que se estende há décadas, das famílias que residem em lotes menores, na chamada região dos chacareiros, em Jundiapeba. A Administração Municipal já assumiu o compromisso de desapropriar a área ocupada, mantendo as famílias na região e promovendo a regularização fundiária, somada a implantação de toda a infraestrutura necessária no local. Agora isso depende diretamente da regulamentação da lei.