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O tempo mínimo para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo acúmulo de 20 pontos passou de um mês para seis meses, informou na tarde de ontem o Departamento Estadual de Transito de São Paulo (Detran). A nova regra, que começou a vigorar ontem, vale somente para as infrações cometidas a partir do dia 1º de novembro do ano passado. O tempo máximo de 12 meses para a suspensão do direito de dirigir permanece inalterado.
Os motoristas que são reincidentes nas infrações, e acumulam a mesma quantidade de pontos, passarão ter a CNH suspensa por oito meses. Antes da mudança, o tempo era de seis meses. O período máximo para ficar sem dirigir continua sendo de dois anos.
A assessoria de Imprensa do órgão informou que a média mensal de suspensões cresceu pela metade, entre os anos de 2015 para 2017. Neste ano, entre janeiro e setembro, 424.625 condutores iniciaram o cumprimento da suspensão, enquanto em todo o ano de 2015 foram 377.341. A reportagem solicitou os dados referentes ao Alto Tietê, mas até o fechamento desta edição o departamento de comunicação do Detran ainda não havia enviado os números.
Para o diretor-presidente do Detran, Maxwell Vieira, há dois fatores que podem ter contribuído para esse crescimento. "Houve ampliação da fiscalização de trânsito pelos diversos órgãos autuadores e, além disso, todo o processo de suspensão passou a ser 100% eletrônico no Detran de São Paulo desde outubro de 2014, o que tornou o trâmite mais rápido e eficiente".
O setor de comunicação ainda informou que o "condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma on-line no portal www.detran.sp.gov.br".
Após ter a suspensão decretada, o condutor recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena.
A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos, detalhou o órgão.
Por fim, o Detran apontou que, depois de cumprir a pena, o direito de dirigir é restituído ao motorista, após a apresentação do certificado de conclusão do curso de reciclagem, oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância.