Desde o dia 27 de setembro, os eleitores só podem ser presos em casos de flagrante delito, por motivo de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O período de proibição à prisões se estende até 48 horas após o término da votação, ou seja, às 17 horas de terça-feira, 4 de outubro. O prazo final vale também para os candidatos, membros da mesa receptora e fiscais de partido. (K.C.)