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Entre 2015 e 2016 o número de solicitações para o recebimento de seguro-desemprego caiu 62,8% no Alto Tietê. Ao longo do período, o número de trabalhadores que requereram o benefício passou de 180.829 para 67.264. Os dados são da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho.
Ainda segundo o balanço divulgado pela pasta estadual, ao longo de 2015, dos 180.829 cidadãos que solicitaram o benefício, apenas 61.227 foram considerados aptos a receberem o seguro. Já no passado foram 60.125 assegurados de um total de 67.264 requerentes. Isso representa uma redução de 1,7% no total de seguro- desemprego aprovado entre um ano e outro.
Quanto ao percentual de trabalhadores que, de fato, receberam o auxílio, o balanço mostra que a redução foi de 8,7%. Isso porque em 2015 foram 51.711 beneficiários, contra 47.209 em 2016.
De acordo com o advogado trabalhista Cecric Darwin, os índices apresentados não condizem com o real cenário do desemprego. Segundo ele, embora o número de benefícios solicitados tenha registrado queda, o percentual de trabalhadores com carteira assinada demitidos cresceu significativamente.
Para ele, tal divergência é resultado das novas regras do seguro-desemprego que entraram em vigor em 2015. As medidas alteraram, por exemplo, o período em que o trabalhador tem ou não direito ao benefício. "Sem dúvidas, essa diferença entre o número de desempregados e o de pessoas que solicitaram o seguro é resultante principalmente dessas alterações.Prevendo essa avalanche de desemprego, o Governo Federal mudou a lei para evitar tantos pagamentos e, consequentemente, conseguir economizar", avaliou.
Pela nova lei, datada de 16 de junho de 2015, para ter direito ao benefício, o cidadão precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou física relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, quando for realizar a primeira solicitação. Já na segunda vez, deve ser comprovado pelo menos nove meses ao longo do último ano anterior à demissão. Nas demais vezes em que for requerer o benefício, a comprovação deve se referir a cada um dos seis meses anteriores à data em que foi demitido.