O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, evitou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas determinou, ontem, que ele seja "interditado" para o exercício de cargos ou funções públicas, em sentença na qual condenou o petista a nove anos e seis meses de prisão no processo relacionado ao caso tríplex no Guarujá.
Lula foi sentenciado por corrupção e lavagem de dinheiro em razão do suposto recebimento de
R$ 3,7 milhões de propinas da OAS, no tríplex do Guarujá. Na decisão, o juiz da Lava Jato também determinou que ele não exerça cargos públicos.
"Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade", anota o magistrado.
O juiz federal decidiu também não mandar Lula para a prisão. Moro alegou "prudência" e a necessidade de se evitar "certos traumas". O magistrado também não condenou o ex-presidente pelo armazenamento de seus bens, custeado pela empresa OAS, pela empresa Granero.
Ao condenar o ex-presidente, o juiz federal  atribuiu ao petista "táticas de intimidação". "Como defesa na presente ação penal, tem ele (Lula) orientado por seus advogados, adotado táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei, procurador da República e delegado, com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra", assinalou o magistrado.
"A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS". (AE)