Um dos principais objetivos do governo federal neste momento, após a turbulência inicial do surgimento de áudio contra o presidente Michel Temer, é fazer com que itens do seu interesse não fiquem atravancados no Congresso Nacional, como os projetos das reformas trabalhista e previdenciária.
Ao mesmo tempo, outro tema vem sendo conduzido no Senado e poderá acarretar em mudanças no trato da Justiça com os políticos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013 prevê o fim do foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, e já foi aprovado em primeiro turno pelos senadores. A expectativa é que a segunda votação seja realizada nos próximos dias. Em caso de aprovação nos dois turnos, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, e se lá tiver o mesmo fim, a PEC será promulgada pelo próprio Congresso Nacional.
Isso acontecendo, todas as autoridades que forem réus em ações penais serão julgadas pelo Judiciário como qualquer outro cidadão brasileiro, mantendo a exceção apenas aos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara e do Senado.
A Constituição de 1988 deu a todos os membros do Congresso Nacional a possibilidade de serem julgados pelo STF. Um levantamento realizado a pedido da Câmara dos Deputados mostrou que nenhum país prevê tantas hipóteses de foro privilegiado como o Brasil.
O benefício abarrotou o STF com processos criminais, principalmente com o Mensalão e a Lava Jato. De 2001 a 2016, o Supremo recebeu 560 casos. Em 2003, levava-se, em média, 277 dias para julgar ações penais de foro privilegiado; em 2016, esse prazo ultrapassava 1,2 mil dias.
O direito de foro especial no julgamento é previsto para políticos e juízes no Brasil nos casos de crimes comuns e de responsabilidade. Mas cria a sensação de impunidade. Trata-se de algo contraditório, pois os brasileiros são todos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, como diz o artigo 5º da Constituição.
Qual a razão de haver um foro especial para alguém que comete um crime previsto no Código Penal, um roubo, um homicídio ou mesmo desvio dinheiro público, pelo fato de ser uma autoridade?
Na teoria, o objetivo é garantir julgamentos em órgãos colegiados que seriam menos sujeitos a pressões externas, para que o poder que essas autoridades carregam não afetem a decisão. Mas na prática pode não ser exatamente assim. Por isso, a expectativa é que se o foro privilegiado para crimes comuns e de responsabilidade acabar a democracia possa vir a se fortalecer.