Um dia depois de o governo federal lançar medidas para retomar o crescimento econômico do País, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou um conjunto de ações de estímulo à produção empresarial de quatro setores: indústria de bens de capital, automobilística, agronegócio e reciclagem. "O que estamos fazendo é uma primavera tributária, um conjunto de medidas para estimular o emprego e o investimento no Estado de São Paulo", afirmou Alckmin.
Entre as ações está a desburocratização no acúmulo de crédito do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS). O secretário estadual da Fazenda, Hélcio Tokeshi, explicou que a complexa operação que fixa as várias alíquotas tributárias entre as saídas e entradas de mercadorias representa um ônus para as empresas ao mesmo tempo em que dificulta o sistema de fiscalização. Segundo ele, as etapas que implicam em acúmulo de crédito com o imposto estão sendo simplificadas de forma com que isso proporcione uma redução no custo empresarial.
Essa desoneração, no entanto, não significa que o governo estadual estará abrindo mão de parte do que arrecada, avaliou o secretário."Não estamos gastando dinheiro adicional, todas as medidas envolvem créditos já concedidos", disse Tokeshi, informando que as contas públicas do Estado devem encerrar o ano com um superávit de cerca de R$ 1,5 bilhão.
De acordo com nota do governo, para o setor de bens de capital, foi prorrogado até 30 de abril do próximo ano, a concessão de crédito outorgado de ICMS para desonerar a fabricação de pás carregadeiras de rodas, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras e motoniveladoras.
Em relação ao agronegócio, foi prorrogado para mais um ano o acesso a crédito para capital de giro por meio da agência de fomento Desenvolve SP com o uso do crédito acumulado de ICMS.Também foi estendido para mais um ano a utilização do mesmo benefício para investimentos em informática e tecnologia na área da indústria automotiva. 
Já para as empresas que lidam com reciclagem de pneus e resíduos de borracha, o governo estabeleceu que será necessário o recolhimento do tributo na saída do produto resultante da industrialização.