O ano passa e aqui estamos novamente diante da temporada de matrículas escolares, o que geralmente suscita dúvidas. As regras do Código do Consumidor continuam amparando esta relação também. De se lembrar que este regramento é aplicável ao ensino curricular formal.
A escola deve divulgar 45 dias antes do término do período de matrícula a proposta de contrato, valores e nº de alunos estimado por sala/classe. Para reajuste a escola pode acrescentar correção percentual que proporcional ao aumento de despesas de pessoal, administrativas e pedagógicas que devem constar de planilha de comprovação de gastos.
É também agora que normalmente as escolas privadas exigem uma taxa de reserva, fixando-se um prazo de desistência possível ao qual o contratante deve ficar atento para fins de devolução de valores pagos. O valor de reserva deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade e na desistência, deve ser restituído integralmente, só cabendo retenção parcial por despesas administrativas decorrentes da inércia do contratante.
A matrícula é fixada como uma parcela da anuidade ou semestralidade, já que a mensalidade é uma parcela resultante do valor total anual ou semestral dividido por 12 ou 6 parcelas, que pode ter planos de pagamento alternativos, a depender da escola.
O montante anual é baseado na última parcela fixada no ano anterior multiplicado pelo período letivo, acrescida da variação de custos de pessoal e administrativo. Este valor vigora para todo o ano letivo. As mensalidades devem ser fixadas também na proporção do número de disciplinas cursadas, tomando-se como exemplo que se o aluno cursar apenas 2 matérias em dependência, o valor da mensalidade será o resultado da divisão do valor total da mensalidade pelo número total das matérias, multiplicado por 2.
É vedado à escola reter documentos escolares ou constranger o aluno ou o contratante devedor divulgando expondo seu nome a condição vexatória, já que a educação possui caráter social cabendo à escola buscar os meios adequados para cobrança de dívida. De se ressaltar que boa educação só existe com respeito às leis.