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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou ontem um estudo cujos dados mostram que as despesas totais do Judiciário brasileiro foram de R$ 79,2 bilhões em 2015. O valor representa 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todas as riquezas produzidas pelo Brasil. Segundo o levantamento, cada cidadão pagou no ano passado R$ 387,56 para garantir o funcionamento do serviço de Justiça.
Os valores fazem parte da pesquisa "Justiça em Números", divulgada anualmente pelo conselho e que analisa a situação da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, Militar, Trabalhista e dos tribunais superiores. Os dados não citam o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão acima do CNJ na hierarquia do Judiciário.
De acordo com a pesquisa, os gastos com recursos humanos consomem 89% das despesas, que incluem salários de juízes, servidores, empregos de funcionários terceirizados, além de auxílios, diárias e passagens. Segundo o CNJ, 56% das despesas totais retornam aos cofres públicos por meio do pagamento de custas processuais.
Pela primeira vez, o levantamento avaliou o custo de cada servidor ou empregado do Judiciário da folha de pagamento do ano passado. De acordo com a pesquisa, cada magistrado custa em média R$ 46 mil por mês; cada servidor, R$ 12 mil; funcionários terceirizados custam em média R$ 3,4 mil ao mês e, por fim, cada estagiário, R$ 774, em média. Os valores também incluem pagamentos de verbas indenizatórias e gastos com diárias e passagens.
De forma inédita, o estudo também apontou o tempo de tramitação dos processos. Na fase de execução, a mais importante para o cumprimento da decisão judicial, a média registrada foi de nove anos. Na Justiça Estadual, o tempo de tramitação é de 8 anos e 11 meses, e na Justiça Federal, 7 anos e nove meses.
Processos e conciliação
Os dados do CNJ também mostram que estão em tramitação em todo o Judiciário cerca de 102 milhões de processos pendentes de decisão definitiva. O número aumentou em relação ao ano de 2014, quando 100 milhões estavam em andamento.
Pela primeira vez foram avaliados as taxas de resolução de processos por meio da conciliação, modo de resolução de conflitos em que o juiz passou a ser obrigado a propor, após a entrada do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
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