Uma decisão da Justiça Federal fez voltar a valer a aplicação de multas de trânsito aos condutores de veículos que não utilizarem farol baixo em rodovias. A penalidade prevista na nova lei federal, que teve início em julho e estava suspensa desde setembro, porém, só poderá ocorrer em caso de descumprimento da obrigação nas estradas que estiverem com sinalização informando sobre isso. Ou seja, se não houver placas para que o motorista tenha conhecimento, a infração não poderá acarretar em multa.
Quando a nova legislação surgiu, logo se percebeu uma verdadeira preocupação dos condutores em atender o que passou a ser exigido. Era possível encontrar veículos transitando com farol baixo ligado até mesmo em vias urbanas e em outros locais onde não há a obrigatoriedade. Até mesmo porque, tal qual agora, não está claro onde a exigência deve ser cumprida. Na dúvida, muita gente sai de casa e do trabalho com o farol ligado.
Mas também, por outro lado, com a suspensão da aplicação de multa, o que se viu aqui na região foram condutores deixando de cumprir o que a lei determinava. A quantidade de veículos que não estavam com o farol baixo aceso era notória. Em nenhum momento a lei havia sido suspensa, mas sim apenas o direito das autoridades responsáveis de penalizarem os infratores que viessem a ser flagrados em ações de fiscalização, por exemplo. A legislação estava lá, ainda em vigor, mas muita gente não se preocupava mais em atendê-la.
O que fica evidenciado é que, infelizmente, o que importa é se vai haver algum resultado negativo, pois, caso contrário, o cumprimento ou não fica em segundo plano. O fato é que a lei foi criada, goste o motorista ou não. E se existe tem que ser seguida. Sem dúvida, com o retorno da possibilidade de aplicação de multa, estímulo para se atentar não vai faltar. Mas também é necessário, por parte do Poder Público, deixar claro onde valerá realmente e providenciar logo essa sinalização, a exemplo do que ocorre com os radares de controle de velocidade.
A região tem várias ruas e avenidas que compõem rodovias estaduais, como a Henrique Eroles (SP-66), que passa por Itaquaquecetuba, Poá, Suzano, Mogi das Cruzes e Guararema. São trechos municipalizados onde não se sabe ainda se haverá sinalização mostrando a necessidade de uso do farol baixo; ao contrário de vias onde a obrigatoriedade é mais óbvia, como na Ayrton Senna (SP-70) e Mogi-Bertioga (SP-98), por exemplo. Se espera muito dos condutores, mas que o Poder Público também faça sua parte e esclareça de vez onde a lei deve ser atendida.