E agora que os motoristas estavam se habituando a ligar os faróis baixos nas rodovias brasileiras durante o dia, eis que surge uma nova determinação, vinda da Justiça Federal, em Brasília, de que a norma prevista em lei não será mais obrigatória. A liminar foi concedida pelo juiz Renato Borelli, porque ele entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. O juiz atendeu a uma alegação da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA).
A informação, divulgada amplamente nesta semana por diversos portais de notícias e sites, dividiu a população, pois parte respirou aliviada com a medida, enquanto que outros criticaram, afirmando que ela se tornaria mais uma "lei morta", como a que exigia o kit de primeiros socorros nos veículos e o extintor de incêndio do tipo ABC.
A lei 13.290/2016, conhecida como "Lei do Farol Baixo", foi sancionada no dia 24 de maio deste ano e passou a vigorar em todo o País a partir de 8 de julho, sendo que só nos quatro primeiros dias de vigência multou quase 15 mil pessoas em rodovias federais, sem contar as que foram autuadas em estradas estaduais. A multa para quem descumprir a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas, quem já foi multado, estuda recorrer, visto que a decisão de suspender a lei não beneficia quem foi autuado anteriormente.
É impressionante como no Brasil arruma-se brecha jurídica para tudo e como algumas leis funcionam apenas no papel ou parecem ser cumpridas em caráter "experimental", já que acabam sendo colocadas em prática sem nenhuma provisão se podem ou não acabar sendo barradas. A impressão que se tem é que são elaboradas e aprovadas às pressas e, depois, por meio de qualquer tipo de manobra ou recurso, acabam sendo derrubadas. E o povo fica, mais uma vez, com a sensação de que nada no Brasil funciona direito ou, então, que é levado a sério.
A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União, prometem entrar, nesta próxima semana, com um pedido de suspensão da liminar para que a lei volte a vigorar, pois os órgãos entendem que a decisão se sobrepõe ao bem-estar coletivo e à segurança no trânsito. Enquanto não se resolve essa pendenga, ficamos assim. Tudo certo e nada resolvido, como se arrastam, aliás, muitas outras questões nesse nosso País, como a novela do impeachment de Dilma e seus direitos políticos.