Luiz Inácio Lula da Silva, cidadão brasileiro, que, como se sabe, passou a ser réu em ação penal, entendendo-se perseguido por magistrado que, a seu ver, abdicando do dever de imparcialidade se empenha em persegui-lo, denunciou o fato ao Comitê de Direitos Humanos da ONU.
De imediato, neste País contaminado por estéreis discussões partidárias, apressaram-se os que se lhe opõem, a dizer que o ato tinha conotações políticas, era desprezível factoide. Pouco dignos de nota os comentários, quando, repete-se, triviais ao extremo em tempos de agora, têm exorbitado a paciência até dos mais tranquilos.
Emerge como teratológica, no entanto, a reação da Associação dos Magistrados Brasileiros - entidade à qual me filio - causando espécie pelos descalabros que contém. Entre os argumentos que merecem críticas, pinça-se, por exemplo, o que afirma que se vê "com perplexidade" as "tentativas de se paralisar o trabalho da Justiça brasileira".
Frase de efeito, unicamente. Não se aceita que juízes desconheçam que o Comitê informado só registre a reclamação quando todas as vias recursais internas já estiverem esgotadas, limitando-se a condenar ou não a ação do Estado membro que tenha desrespeitado convenções e tratados sobre os humanos direitos. Em outras palavras, em nada interferirá o juízo a ser emitido nos procedimentos jurisdicionais nacionais!
De outra banda, mesmo que assim não se desse, funcionasse a organização internacional para a qual se recorreu como instância superior, caberia aos magistrados assegurarem todas as condições para que isso fosse feito, em nome do direito de defesa.
Lançar-se a assertiva de que se quer obstaculizar a Justiça brasileira, ao tempo em que não condiz com a realidade, é demonstrativo de fraqueza e temeridade. Afinal, a "condenação" do Estado só acontecerá se demonstrado que o papel de Moro não se coaduna com o do bom e justo Juiz! Pergunta que não quer calar: o que assusta a associação de classe?