Tudo começou com Eduardo Cunha (PMDB-RJ), então presidente da Câmara dos Deputados, e Rodrigo Maia (DEM-RJ), nomeado por Cunha relator-interventor da mal chamada reforma política. Seu projeto incluía não incluir o PSOL e outros partidos pequenos, ainda que ideológicos, nos debates das campanhas eleitorais futuras.
Contrariando o Senado, a Câmara, sob a "orientação" de Cunha e Maia, decidiu que só estariam garantidos nos debates os candidatos cujos partidos ou coligações tivessem pelo menos dez deputados. O TSE ainda regulamentou a lei, suprindo sua omissão: dez deputados federais. Um número casuístico: por que não 15? Ou 5? Ele foi calculado de acordo com a tamanho de algumas bancadas, como a do PSOL, do PV e do que então poderia vir a ser a Rede.
O resultado está aí: muitos candidatos, sobretudo em capitais, com boa avaliação nas pesquisas, com história de vida respeitável, que todos consideram que qualificam a disputa, absurdamente impedidos de colocar suas ideias em confronto com os outros. Veremos um arremedo de discussão, uma farsa. Que democracia é essa?
A lei retroage para prejudicar, o que a Constituição não permite. As bancadas cujo número se afere, para garantir ou não a presença dos candidatos nos debates, foram constituídas nas eleições nacionais de 2014. Nenhum eleitor, naquela época, tinha ciência de que seu voto também seria precioso para garantir a presença democrática nas discussões abertas de eleições futuras. Uma fraude, um engano deliberado!
Os falsos democratas já se revelam, no início da campanha: candidatos de partidos que se nomeiam "do movimento democrático", ou "social-democrata", ou "da solidariedade", barram a participação de outros, que podem questioná-los, como Luiza Erundina, em São Paulo, e Marcelo Freixo, no Rio. Medrosos, carimbam seu compromisso zero com a democracia, com o pluralismo, com a própria sociedade.
Cabe ao STF julgar a inconstitucionalidade dessa "Lei da Mordaça". Esperamos que a Suprema Corte faça Justiça.