Para quem esperava uma reforma política profunda, bem como uma reforma eleitoral significativa como requer o Brasil, ficamos, em 2015, apenas com uma pequena reforma eleitoral, mas em tempos de preparação para as eleições municipais, é mister estarmos atentos às principais mudanças ocorridas, aplicáveis às eleições proporcionais, especialmente.
Cada cidade pode ter, no máximo, um determinado número de vereadores e nem sempre o número será o máximo porque essa lei pode estabelecer quantidade de vagas inferior por motivo de falta de recursos financeiros, por exemplo. O eleitor, neste caso, pode escolher, diretamente, o candidato ou uma legenda (partido ou coligação), sendo que o que mudou, realmente, é a metodologia da escolha. Agora, temos as vagas preenchidas a partir do coeficiente eleitoral, do partidário, havendo ainda, possíveis sobras de vagas, dependendo do resultado geral.
O coeficiente eleitoral é o número correspondente ao total de votos válidos - desprezados brancos e nulos - dividido pelo número de cadeiras. Já, o coeficiente partidário é o número de votos obtidos pelo partido ou coligação dividido pelo coeficiente eleitoral. Assim, cada partido ou coligação conhece o número de cadeiras que ocupará, com a ressalva de que o candidato só será eleito se receber, no mínimo, 10 % do coeficiente eleitoral, alteração esta aplicada com o objetivo de evitar situações absurdas como já ocorreram, em que candidatos com votação pífia são eleitos.
Havendo as chamadas vagas de sobras, as tais serão ocupadas pelos candidatos mais votados do partido ou coligação que obtiver a seguinte melhor média: votos obtidos pelo partido ou coligação divididos pelo número de vagas alcançadas mais um. Observemos que nas eleições proporcionais, diferentemente das majoritárias, quem vota nulo ou branco, não protesta, mas, simplesmente, delega a escolha aos demais votantes.
Como mencionei, é importantíssimo que estejamos atentos a essas regras e mudanças e que, com a máxima consciência, exerçamos a nossa cidadania através do voto responsável.