A nova estrutura do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) foi definida em decreto publicado no dia 6 de abril em edição extra do Diário Oficial da União. Com maior democracia, participação popular e menos hegemonia nas decisões por parte do governo federal, o colegiado será o responsável por propor as diretrizes, objetivos e prioridades da Política Nacional da Pessoa Idosa.

O Ministério dos Direitos e da Cidadania (MDHC) participou ativamente da elaboração das novas normas, por meio da Secretaria-Executiva, Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), Consultoria Jurídica, dentre outras unidades. Para o secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, o novo decreto significa a retomada do "real processo democrático e da ampliação da participação social". "Incluímos representatividades da sociedade civil e de órgãos governamentais para que possamos, por meio da participação social, construir políticas públicas para grupos sociais que ainda enfrentam históricas barreiras para o bem envelhecer, como pessoas negras, LGBTQIA+, quilombolas, indígenas e outros", destacou.

Antes, o conselho tinha menos atribuições, dentre as quais prestar assessoramento a conselhos locais e manifestar-se apenas sobre questões demandadas pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Outra limitação do colegiado era que o regimento interno e suas alterações tinham que ser submetidas à aprovação do MMFDH.

As competências do CNDPI abrangem a supervisão, acompanhamento e fiscalização da Política acional da Pessoa Idosa; prestar apoio aos conselhos e órgãos estaduais, distrital e municipais dos direitos da pessoa idosa e a entidades não governamentais; fiscalizar e propor, quando necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da pessoa idosa; apoiar a promoção de campanhas educativas sobre essa faixa etária; gerir o Fundo Nacional do Idoso; promover estudos, debates e pesquisas; dentre outros.

Uma nova composição, paritária entre governo e sociedade civil, será instituída nos próximos meses, a partir de eleição para escolha das 18 entidades sem fins lucrativos que irão representar a sociedade civil no CNDPI. Para o biênio 2023-2025, nesse novo formato, a presidência será exercida obrigatoriamente por representante da sociedade, mediante eleição entre os membros do colegiado - após o período, haverá alternância com o governo federal. O decreto também elenca os nomes dos 18 ministérios do Poder Executivo que indicarão representantes para integrar o Conselho.

"É um momento de muita felicidade e, ao mesmo tempo, de construção, pois nosso propósito é que pessoas idosas que nunca tiveram seus direitos humanos e cidadania respeitados possam, a partir desta gestão, viver melhor, com mais justiça e equidade", acrescenta Alexandre da Silva.

Com a nova forma de composição, os mandatos atuais dos membros do CNDPI foram encerrados. No prazo de 30 dias a contar de ontem, quando entrou em vigor o Decreto nº 11.483/2023, a SNDPI deverá publicar edital estabelecendo as normas e procedimentos para realização da eleição dos representantes da sociedade civil. As entidades que tenham recebido recursos do Fundo Nacional do Idoso nos dois últimos anos não poderão participar da eleição.

O novo decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, revoga os atos normativos editados em 2019, 2021 e 2022, que dispunham sobre o CNDPI.