O Conselho Nacional de Justiça autorizou a retomada da atividade judicial presencial em todo o país desde o dia 15 de junho. Isso significa que há 90 dias os fóruns estão fechados e no Estado de São Paulo já caminhamos para cem dias.
O Judiciário é um dos três poderes da República, e serviço essencial. Jamais deveria ter sido interrompido. No início houve suspensão geral dos prazos e atendimento virtual. Agora, os prazos dos processos eletrônicos foram retomados, mas os processos físicos continuam parados. Os fóruns continuam fechados, sem previsão de reabertura. A Justiça é um serviço essencial e indispensável e as pessoas não podem continuar aguardando indefinidamente a retomada das atividades. É necessária a imediata reabertura dos fóruns, senão às partes, num primeiro momento, ao menos para seus advogados para que possam dar andamento aos processos físicos que são milhares.
Também é possível agendar audiência sem a presença das partes, apenas com os advogados, que tem poderes para falar em nome das partes. Já existem audiências virtuais, por meio de sistemas eletrônicos, mas é preciso que haja reabertura do serviço essencial. Principalmente a Justiça do Trabalho, há inúmeras demandas e haverá uma explosão de processos em razão da pandemia. Há questões sobre aluguéis, revisão de contratos e o Judiciário não pode continuar funcionando pela metade.
A razoável duração do processo é uma garantia assegurada pelo art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal. É possível e necessário que os fóruns, assim como todas as atividades essenciais, retomem imediatamente, com limitações, afastamento de servidores em risco, distanciamento social, espaçamento entre audiências e medidas sanitárias preventivas. Ações de alimentos, trabalhistas onde se pede o pagamento de verbas rescisórias, ações de indenização, de despejo, revisionais, ações previdenciárias onde se pedem benefícios e aposentadorias, tudo sem andamento efetivo, ou com andamento parcial, isso não pode continuar, o Brasil também precisa da Justiça e é pra já.