O governo Federal comunicou hoje o encerramento da comprovação de vida presencial dos beneficiários, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Antes da decisão, a prova de vida tinha o intuito de impedir fraudes e garantir todo o processo de pagamento dos beneficiários. Sendo realizado presencialmente por instituições, e com um modelo específico de cada uma.

Desde 2012, o procedimento é obrigatório para todos que recebem o benefício do INSS, e precisa ser realizado a cada 12 meses na sua agência bancária. Caso o beneficiário não realize a comprovação, o benefício seria bloqueado. Entretanto, o Instituto tem até dia 31 de dezembro de 2022 para implementar todas as reformas necessárias, até dezembro o bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida será suspenso.

Com a implementação da portaria, o INSS planeja realizar um cruzamento de informações para confirmar o titular do benefício, e a prova de que realizou algum ato registrado em bases de dados mantidas ou administradas pelos órgãos públicos federais. Essa comprovação analisará os dez meses posteriores ao seu último aniversário. Caso não seja possível a partir do cruzamento de dados, o beneficiário será notificado no mês anterior à data de seu aniversário.

Quais são os documentos que poderão ser utilizados para a comprovação de dados?

- Registros de vacinação
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS)
- Aquisição ou renovação de empréstimo consignado
- Votação nas eleições
- Emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista
entre outros.

A portaria visa facilitar os meios de recebimento de verba, entretanto, quando houver necessidade a prova de vida poderá ser realizada presencialmente. A portaria não recusa a realização do processo presencial, logo todos os segurados da Previdência Social continuam a realizar a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, normalmente.