Suzano- Está em vigor a lei municipal 5.354/2022, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia, doença crônica que causa dores por todo o corpo. A legislação é de autoria do vereador Lazario Nazaré Pedro (Republicanos), o Lázaro de Jesus, e foi publicada na última quarta-feira no Diário Oficial Eletrônico do Município.

A propositura estabelece que órgãos e empresas públicas municipais; concessionárias de serviços públicos municipais; empresas privadas e estacionamentos prioritários em Suzano ficam obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia. Comércios que recebem pagamentos de contas também deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial que já são destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.