Mogi - O Procon de Mogi das Cruzes orienta sobre os casos de produtos que tiveram a quantidade ou peso reduzidos. Esse processo é chamado de 'reduflação' - com a alta da inflação, esta é a opção adotada por muitos fornecedores para manter o preço e não perder vendas. O Procon alerta que é responsabilidade dos fabricantes incluírem o aviso de redução de forma clara, ostensiva e que não deixe margem para engano. Os fornecedores podem utilizar essa alternativa, mas o consumidor não pode ser induzido a erro e levar o produto pensando que tem a mesma quantidade adquirida habitualmente.

A Lei Estadual 1.078/2002 prevê que a embalagem deve conter aviso expresso de redução, indicando o peso anterior, o atual e o percentual reduzido. Este alerta, segundo a legislação, precisa estar escrito em letras maiúsculas e com fundo amarelo, ou em contraste.

A coordenadora do Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava, explica que a estratégia das empresas é de, ao invés de manter a quantidade e aumentar o preço, diminuir a quantidade para conseguir manter o valor do produto. Quando há a redução, sem a informação correta, o produto é considerado "maquiado", o que caracteriza conduta abusiva do fabricante, que pode ser multado.

As denúncias à fiscalização do Procon de Mogi das Cruzes podem ser feitas pelo e-mail: [email protected] ou também pelo telefone: 4798-5090.