Uma mulher trans denunciou, na última sexta-feira, o desrespeito da escola de enfermagem onde estuda, em Mogi das Cruzes, pelo uso de seu nome social. Um boletim de ocorrência (B.O.) foi registrado no 1º Distrito Policial da cidade. Segundo o documento, ela se matriculou na instituição de ensino utilizando seu nome social, porém nas atividades, ao invés de ser chamada por nome atual, ela era chamada pelo civil. O caso foi registrado como injúria.

Este é o terceiro caso, apenas em fevereiro, envolvendo o desrespeito a uma pessoa LGBT em uma instituição de ensino do Alto Tietê. Os dois casos anteriores ocorreram em escolas estaduais. No dia 8 de fevereiro um adolescente de 16 anos foi espancado na saída da Escola Estadual Ana Maria de Carvalho Pereira, em Arujá; e no dia 10 uma adolescente transgênera e negra foi agredida por colegas na Escola Estadual Galdino Pinheiro. O último caso ganhou repercussão nacional, com vídeos que mostravam a agressão. 

“Estou muito chateada com a situação”, relata a estudante de enfermagem. “Desde julho estou sempre reclamando da falta de respeito com meu nome social”. A jovem conta que apesar de saberem de sua preferência pelo nome social, era tratada na escola pelo nome civil por alguns professores e, até mesmo, pelo diretor da escola de enfermagem.

Apesar do nome social constar na lista de alunos, segundo a estudante, alguns professores escolhiam chamá-la pelo nome civil, que também constava na lista. A estudante, alega que tentou explicar a importância do nome social. “O que mais me deixou indignada foi eu estar falando com ele sobre isso e ele me chamar pelo nome civil novamente”, destacou.

De acordo com o advogado Thiago Quinelato, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Mogi das Cruzes, “o respeito ao nome social é garantia do direito de identidade e de integridade física e intelectual e deve ser respeitado por todos, inclusive por instituições de ensino”.

Quintelato explica que “a proteção do nome, nele compreendidos o pronome e o sobrenome, possui relevante valor jurídico, motivo pelo qual a lei e o Direito reservam ao tema tutela específica”. Sobre o caso, o especialista afirma que, “é inadmissível que instituições se neguem a respeitar o nome social de alunos transexuais”. Para ele, o respeito ao nome é importante por integrar socialmente pessoas transexuais. “Com especial relevância, o princípio da dignidade da pessoa humana deve ser a tônica para a compreensão do tema, de forma a impedir a segregação e discriminação contra transexuais, transgêneros e travestis”, defende.

O advogado ressalta que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar leis que criminalizam atos de homofobia e transfobia. “Nesse sentido, até que o Congresso Nacional edite lei específica tratando da questão, os crimes cometidos em razão de orientação sexual ou da identidade de gênero serão enquadrados na Lei nº 7.716 de 1989.” A lei define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. 

Lei Municipal de Nome Social

Em dezembro de 2021, o PortalNews noticiou a aprovação da Lei nº 7.728 pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, que assegura o direito ao uso do nome social a transexuais e travestis, releia a matéria aqui. A medida, promulgada na cidade, garante o direito mesmo nos casos em que não tenha sido feita a retificação de documentos. Estipulando também que o nome civil seja utilizado apenas para fins administrativos de circulação interna, quando for necessário.

Procurada pela reportagem, a escola de enfermagem informou que repudia toda manifestação ou ato que implique em discriminação de qualquer natureza. E que o ato relatado ocorreu em um caso isolado. Leia a nota completa abaixo:

Nota de Esclarecimento:

Visando prevenir e prover a conservação e ressalva de seus direitos, o colégio esclarece que repudia toda manifestação ou ato que implique em discriminação de qualquer natureza, prezando pela igualdade que tanto respeitamos.

No entanto, ao tomarmos conhecimento do relato da aluna, que sugeria um ato de transfobia praticado em nossa unidade, fomos tomar ciência do ocorrido e apuramos que ocorreu em um caso isolado a troca da pronúncia de seu nome em sala de aula em razão da matrícula da aluna constar o nome civil, conforme documento fornecido pela mesma no ato da efetivação da matrícula, afirmando que na oportunidade não houve nenhum ato de transfobia ou exposição vexatória envolvendo a aluna em sala de aula.

Importante informar que a aluna encontra-se matriculada no colégio frequentando as aulas desde o mês de maio/2021, sendo respeitada por todos funcionários, corpo diretivo, professores e alunos, estando totalmente integrada na instituição educacional, nesse sentido reafirmamos que nenhuma orientação sexual ou identidade de gênero nunca deve desqualificar ninguém.

Nos colocamos à disposição para conversar com a aluna sobre sua versão para que possamos continuar prezando pela igualdade que tanto respeitamos, afirmando que oferece aos estudantes matriculados a opção de nome social conferido por lei.