Mogi - A Câmara de Vereadores aprovou ontem o projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), que trata do novo regime jurídico dos servidores públicos do município, estabelecendo novos parâmetros e cálculo para os adicionais de insalubridade e periculosidade.
Pelo novo texto aprovado, o adicional de insalubridade será calculado com base no valor correspondente ao menor padrão de vencimentos do Quadro Geral de Pessoal do respectivo ente da administração direta ou indireta, e o adicional de periculosidade será calculado com base no vencimento do cargo efetivo, cabendo ao servidor optar por um dos sistemas.
Durante as discussões, os vereadores mostraram apoio ao projeto, afirmando que ele vem fazer justiça ao trabalho desenvolvido no município. "Muitos funcionários são submetidos a condições insalubres ou perigosas, como trabalhadores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae), da Guarda Municipal e de pastas como de Obras, de Educação e outras", afirmou Iduigues Martins (PT).
A vereadora Inês Paz (Psol) ressaltou a necessidade de apoio ao servidor público municipal, enquanto que Milton Lins (PSD), o Bigêmeos, defendeu a padronização dos benefícios para funcionários públicos que exercem o mesmo trabalho, mas em Pastas diferentes, ressaltando que o tratamento deve ser igualitário em toda a administração.
O vereador José Luiz Furtado (PSDB), o Zé Luiz, declarou apoio ao projeto, e fez apelo ao poder público e para a sociedade para que se intensifiquem as discussões sobre o plano de carreira do funcionalismo público. "Desta maneira, quem se dedica a servir à comunidade poderá ter chances reais, e não iremos perder bons profissionais que saem todos os anos por falta de chances de crescimento", concluiu.
A matéria, após a aprovação, será encaminhada para o Poder Executivo para sanção e publicação no Diário Oficial.
Outros projetos
A Câmara de Mogi aprovou outros dois projetos de lei ontem à tarde: o primeiro deles, de autoria dos vereadores Edson Santos (PSD) e Zé Luiz, trata da alteração da lei municipal que estabelece a decretação de Utilidade Pública Municipal para entidades beneficentes da sociedade civil.
Segundo Edson Santos, um dos autores da propositura, o texto tem como objetivo alinhar a lei municipal com a legislação federal sobre os pré-requisitos para que uma entidade possa ser beneficiada e subvencionada. "Temos várias entidades que precisam do reconhecimento público, que atuam junto à comunidade, e precisam do reconhecimento oficial", destacou.
O terceiro projeto aprovado ontem foi o 117/2021, de autoria da vereadora Maria Luiza Fernandes (SD), a Malu Fernandes, que trata da instituição de diretrizes para a erradicação do abandono e evasão escolar.