O Tribunal Constitucional da Colômbia, judiciário do país, descriminalizou na segunda passada o aborto até a 24ª semana de gestação. A interrupção da gravidez já era permitida no país, desde 2006, em casos de estupro, malformação fetal ou de risco à saúde da gestante, mas em outros contextos o ato poderia ser punido com penas de 16 até 54 meses.
Com a alteração na lei, as mulheres daquele país que façam o procedimento no prazo de gestação delimitado não serão acionadas legalmente. O país é o sexto da América Latina a autorizar a interrupção da gravidez, sendo que anteriormente os seguintes países já haviam autorizado o procedimento: o México autorizou a interrupção a qualquer momento da gravidez, em 2021; a Argentina descriminalizou o aborto até a 14ª, em 2020; o Uruguai permitiu o aborto legal até a 12ª semana, em 2012; a Guiana autorizou a interrupção da gravidez até a 12ª semana, em 1995; e Cuba descriminalizou o aborto até a 10ª, em 1965.
Outros países da América Latina também se movimentam no sentido de descriminalização do ato. No Equador, a Assembleia Nacional descriminalizou o aborto em casos de estupro, na quinta-feira da semana passada, garantindo que gestações decorrentes de estupro possam ser interrompidas em até 12 semanas para mulheres em áreas urbanas; e em até 18 semanas no caso de mulheres indígenas e moradoras de áreas rurais.
O presidente chileno Gabriel Boric também já se posicionou sobre o assunto nas redes sociais, em 2021, defendendo o direito das mulheres do seu país terem acesso ao procedimento de interrupção de gravidez gratuito e disponibilizado pelo governo chileno.
No Brasil, o aborto induzido é considerado crime previsto pelo Código Penal de 1984, segundo os artigos 124 e 126, que criminalizam tanto a mulher que provoque o aborto quanto o indivíduo que a auxilie a realizá-lo.
De acordo com a legislação brasileira, as únicas situações em que o aborto não é qualificado como crime são: quando a gravidez é consequência de estupro; quando a gravidez representa risco de vida para a gestante; ou quando o feto for anencefálico, caracterizado pela ausência de uma parte do cérebro , neste caso o procedimento é considerado como parto antecipado para fins terapêuticos.
Segundo dados divulgados pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), apenas no primeiro semestre de 2020, foram realizados 80,9 mil procedimentos em mulheres que após realizarem um aborto, tiveram complicações e precisaram de atendimento médico.