Mogi - Muitas escolas particulares iniciam o período de reserva ou renovação da matrícula do próximo ano. Antes de assinar o contrato é importante que os pais ou responsáveis tenham certeza dos serviços que serão prestados.

Durante este período, o Procon alerta sobre os temas que merecem atenção. Confira abaixo algumas dicas importantes:

Contrato

O contrato deve estar obrigatoriamente redigido em linguagem de fácil compreensão. O consumidor deve verificar ainda se há serviços agregados, como benefícios ou custos extras.

Valores

Esta cláusula deve apresentar o seu valor total contratado, ou seja, o montante final da anuidade ou da semestralidade, dependendo da periodicidade do curso.

Descontos

Muitas escolas têm adotado o sistema de "desconto pontualidade", que representa redução no valor total da mensalidade com o pagamento de forma antecipada até determinada data. Contudo, é importante ter atenção, pois nesse caso a penalidade em caso de falta de pagamento é o retorno da mensalidade ao valor original.

Custos extras

É necessário que o consumidor tenha atenção com os valores adicionais que compõem o custo educacional, como o preço do material didático, da lista de materiais, uniforme, transporte, passeios e eventos.

Desistência

Se a família tem dúvidas se pretende manter o contrato no ano seguinte, é importante se atentar para as cláusulas que determinam a forma de devolução do valor da matrícula em caso de desistência, inclusive para verificar se não há aplicação de multa. A desistência (antes do início do período letivo) ou rescisão contratual deve ser formalizada por escrito para evitar cobranças indevidas,

Penalidades

A suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer penalidades pedagógicas por motivo de falta de pagamento são proibidas. No entanto, a escola não é obrigada a renovar a matrícula do aluno inadimplente, podendo desligá-lo ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre.

Para garantir a matrícula, é necessário que a dívida seja negociada e se houver acordo o estabelecimento não pode se negar a efetivar a renovação da matrícula para o próximo ano.