Mogi - O prefeito Caio Cunha (Pode), emitiu na última quinta-feira um decreto municipal estabelecendo as normas para a reforma e presença do público nos cemitérios públicos durante o Dia de Finados, em 2 de novembro.
O decreto 28.473/2021 estabelece que os responsáveis pelas sepulturas nos cemitérios municipais deverão realizar serviços de reforma até amanhã, enquanto que a pintura dos jazigos será permitida até o final desta semana.
Serviços de limpeza deverão acontecer até 30 de outubro, porém sem poder atuar aos domingos. A administração municipal também pede a todas as famílias e prestadores de serviços que sigam os protocolos sanitários para evitar a contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
Segundo a Prefeitura de Mogi, os prazos para a realização dos serviços tem como objetivo evitar transtornos nas necrópoles, levando em consideração que o número de visitantes nos dias que antecedem o Dia de Finados costuma aumentar.
A expectativa do Executivo municipal é de que 100 mil pessoas visitem os cemitérios São Sebastião, da Saudade e de Sabaúna. O São Salvador, localizado no Parque Monte Líbano, conta com mais de 9,8 mil sepulturas e é o maior da cidade. O Cemitério da Saudade no distrito de Braz Cubas tem 9 mil jazigos e o de Sabaúna conta com 400 covas.
A Prefeitura disponibiliza em sua página na internet (www.pmmc.com.br) um serviço para que as famílias possam encontrar exatamente a sepultura de seus entes queridos com rapidez e eficiência. No serviço online, basta digitar o nome do sepultado, onde estará a localização com base na quadra e jazigo. A prefeitura ressalta que o serviço também estará disponível junto à administração dos cemitérios públicos municipais.
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O decreto municipal, também no artigo 3º, que permissionários ou concessionários não venham a extrapolar regras de conduta que possam causar problemas para a coletividade, além de causar problemas nos locais.
Estão proibidos, pelo decreto, atos que prejudiquem os túmulos ou as vias dentro dos cemitérios, obstruir ou sujar passagens, utilizar mão de obra não credenciada pela Prefeitura, fazer inscrições em túmulos ou jazigos sem autorização da administração, alimentar os animais que possam vagar pelas dependências, realizar propaganda política no interior dos cemitérios ou utilizar roupas consideradas impróprias para o local e a ocasião.