Shoppings e lojas de rua podem ter atendimento presencial, das 6 às 23 horas, com público limitado a 60% da capacidade total;
Restaurantes e lanchonetes podem ter atendimento presencial, das 6 às 23 horas, com público limitado a 60% da capacidade total;
Salões de beleza e barbearias podem ter atendimento presencial, das 6 às 23 horas, com público limitado a 60% da capacidade total;
Cinemas, teatros, museus, eventos e convenções podem funcionar, das 6 às 23 horas, com controle de acesso, assentos marcados e público sentado limitado a 60% da capacidade total;
Academias, clubes e centros esportivos podem funcionar durante oito horas, dentro do período das 6 às 23 horas, apenas para atividades físicas individuais agendadas, com público limitado a 60% da capacidade total;
Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ocorrer, com distanciamento e controle de acesso.